O Banco Central do Brasil (BCB) alterou as exigências para o mercado de criptomoedas na quinta-feira (18). A autarquia publicou a resolução de número 574/2026 para adiar prazos da regulação cambial do setor.
A medida transfere o início da obrigação de envio de relatórios para o mês de novembro de 2026. Corretoras locais ganharam mais prazo para adaptar os sistemas operacionais às ordens governamentais.
Associações da área de finanças comemoraram a decisão do órgão estatal nesta sexta-feira (19).
Dirigentes encaram o recuo das autoridades como uma conquista corporativa alcançada por meio do diálogo aberto com o poder público.
Pedido de associações adia exigência técnica de relatórios
A Associação Brasileira de Criptoeconomia (ABcripto) publicou um manifesto sobre o alinhamento de datas nas redes sociais. O grupo enviou um ofício ao BCB em maio com alertas sobre os desafios do texto oficial.
Os ofícios enviados expuseram as dificuldades de adequar os bancos de dados em um curto espaço de tempo.
A organização pediu uma margem extra de meses para estruturar a parte técnica das empresas.
O comitê de trabalho responsável pelo pedido conta com a presença de diversos atores do mercado.
A lista engloba membros da Associação Brasileira de Fintechs (ABFintechs) e da Associação Brasileira de Câmbio (ABRACAM).
A união inclui agentes da Associação Brasileira de Banking as a Service (ABBAAS) e outras parceiras institucionais. Representantes da Zetta, da ANCORD e do grupo Brasil Cripto completam o conselho de debates econômicos.
Regras cambiais trazem limites para envios de criptoativos
A diretriz do governo estabelece que transferências de criptoativos para o exterior configuram operações de câmbio. Pagamentos de faturas de cartão de crédito internacional também entram no escopo desta lei federal.
O texto aborda o comércio de stablecoins e exige uma fiscalização rígida sobre os clientes. Estas opções financeiras com valores fixos recaem sob a ótica de supervisão da entidade monetária.
Bancos tradicionais com licença cambial possuem um teto de US$ 500 mil por ordem de usuários. Plataformas de criptomoedas encaram um limite menor de US$ 100 mil para os negócios com estrangeiros.
A regra dos cem mil dólares vigora quando o recebedor for uma firma sem autorização para câmbio. Investidores precisam preencher laudos com a finalidade exata de cada repasse de fundos para outros continentes.
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