Paraguai aperta o cerco contra o Bitcoin e cria imposto para criptomoedas que afeta até brasileiros

Nos últimos anos, o Paraguai tornou-se um dos destinos favoritos de investidores brasileiros de criptomoedas. Buscando fugir do arrocho fiscal e das novas regras de tributação no Brasil, muitos optaram por fazer a “saída definitiva” e transferir sua residência fiscal para o país vizinho.

No entanto, o cenário de liberdade tributária acaba de sofrer um duro golpe. Nesta terça-feira, 10 de março de 2026 , a Direção Nacional de Receitas Tributárias (DNIT) do Paraguai publicou a Resolução Geral DNIT N.º 47.

O documento estabelece, de forma inédita e agressiva, a obrigação de fornecer informações detalhadas sobre todas as transações realizadas com criptoativos no país.

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Para os brasileiros que cruzaram a fronteira em busca de anonimato e isenção, a nova regra mostra que o governo paraguaio decidiu seguir a tendência global de vigilância sobre o mercado digital.

A regra dos US$ 5.000 e os obrigados a declarar

O novo regramento do Paraguai estabelece limites rígidos. A declaração tornou-se obrigatória para qualquer pessoa física, jurídica ou entidade residente no país cujo montante anual de transações com criptomoedas supere os 5 mil dólares americanos (US$ 5.000).

A regra vale tanto para movimentações individuais quanto para o conjunto das operações anuais. Além dos usuários, os proprietários, administradores ou responsáveis por plataformas de criptoativos (exchanges) que operam no Paraguai também estão obrigados a reportar os dados ao governo.

Os residentes afetados deverão solicitar a inclusão da obrigação “959-DJI Criptoactivos” em seu Registro Único do Contribuinte (RUC). A declaração juramentada informativa deverá ser enviada anualmente pelo Sistema de Gestão Tributária “Marangatu”, até o terceiro mês após o encerramento do ano fiscal.

A exigência já começa a valer para o ano fiscal de 2026.

Fim do anonimato: governo quer hashes, taxas e endereços

O nível de detalhamento exigido pela receita paraguaia chama a atenção e se assemelha aos relatórios mais rígidos do mundo.

A DNIT não quer saber apenas o saldo final, mas sim o rastreio completo de tudo o que acontece na blockchain.

Segundo o artigo 5º da resolução, o contribuinte deverá informar operações como compra, venda, posse, transferências, doações, pagamentos em criptomoedas por bens e serviços, e até mesmo a criação de criptomoedas ou a obtenção de recompensas via mineração, staking e lending. O escopo abrange tokens, stablecoins e até NFTs.

Para cada uma dessas operações, o morador do Paraguai será obrigado a repassar ao fisco dados extremamente granulares:

  • Data e hora exatas da operação.
  • Identificação da criptomoeda, símbolo e a rede/blockchain utilizada.
  • Quantidade negociada expressa com precisão de até dez casas decimais.
  • O identificador único da transação na rede (hash), além dos endereços públicos (wallets) de origem e destino.
  • Valor bruto em dólares americanos, bem como as taxas de transação ou de rede (gas fees) também convertidas para dólares.

Multas e fiscalização pesada

A tentativa de esconder o patrimônio ou atrasar a entrega das informações custará caro.

A resolução define que a apresentação fora do prazo de vencimento da Declaração Jurada Informativa de Criptoativos resultará em uma multa direta de um milhão de guaraníes (aproximadamente R$ 680 na cotação atual), sem prejuízo de outras sanções administrativas e fiscais mais severas.

Com a nova medida, o governo paraguaio deixa claro que o país deixará de ser um refúgio invisível para capitais digitais, o que deve forçar os brasileiros exilados fiscalmente a repensarem suas estratégias de alocação de patrimônio diante do novo “Big Brother” tributário sul-americano.



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