Receita Federal lança novo código para declaração de imposto com lucro de Bitcoin

A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) oficializou a criação de um código numérico específico para o recolhimento de impostos e o novo mecanismo serve para declarar os ganhos obtidos com a venda de bitcoin e criptoativos por pessoas físicas.

O Ato Declaratório Executivo CODAR nº 16 detalha essa mudança na legislação tributária nacional. Esta norma apareceu na edição desta quarta-feira (29) do Diário Oficial da União (DOU), conforme apuração da reportagem do Livecoins.

A autoridade fiscal definiu o número 1897 para identificar esses pagamentos específicos no sistema. Desta forma, o investidor consegue realizar a quitação do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF) de forma correta.

Novo Ato Declaratório da Receita Federal do Brasil mira ganhos de capital com alienação de bitcoin e criptomoedas Receita Federal lança novo código para declaração de imposto com lucro de BitcoinNovo Ato Declaratório da Receita Federal do Brasil mira ganhos de capital com alienação de bitcoin e criptomoedas Receita Federal lança novo código para declaração de imposto com lucro de Bitcoin
Novo Ato Declaratório da Receita Federal do Brasil mira ganhos de capital com alienação de bitcoin e criptomoedas (Foto/DOU).

Regras para uso do novo código de arrecadação federal

O preenchimento do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) agora exige esse identificador numérico. Além disso, o foco da medida recai sobre o ganho de capital na alienação de criptomoedas.

A Coordenação-Geral de Arrecadação e Direito Creditório (CODAR) assinou a nova instrução normativa. O coordenador Eriton Lima de Oliveira (Oliveira) validou o texto que entra em vigor de forma imediata.

O governo federal busca simplificar o processo de prestação de contas para quem negocia bitcoin no país. Esta iniciativa segue as diretrizes da Instrução Normativa RFB nº 2.291 lançada no ano anterior.

Base legal e funcionamento do recolhimento de tributos

A nova regra utiliza como fundamento a Lei nº 8.981 editada em 20 de janeiro de 1995. O texto legal estabelece os critérios básicos para a cobrança sobre o lucro nas operações financeiras.

O contribuinte deve utilizar o código 1897 sempre que registrar lucro na venda de seus ativos. Assim, a Receita Federal consegue identificar a origem exata do valor recolhido aos cofres públicos.

A criação de identificadores próprios reflete o crescimento do setor de criptomoedas no território brasileiro. Esta estrutura organizacional evita erros no preenchimento de documentos fiscais por parte dos cidadãos.

O mercado de criptoativos exige atenção constante por parte dos órgãos reguladores do Ministério da Fazenda. Desta forma, o sistema tributário nacional se adapta às novas modalidades de investimento disponíveis no mundo.

O Darf agora possui um campo específico para os investidores de moedas digitais e os usuários precisam ficar atentos aos prazos regulamentares para evitar multas por atraso no pagamento.

A publicação oficial garante segurança jurídica para quem deseja atuar conforme as leis vigentes. Oliveira destacou que a medida ajuda na organização dos cadastros e no atendimento aos contribuintes.

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